segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Fraiburgo adota sistema de fila única para Educação Infantil


         A Secretaria Municipal de Educação de Fraiburgo implementou o sistema de cadastro online da fila única para vagas nos Centros de Educação Infantil. O cadastro reunirá todas as crianças de 0 a 3 anos que aguardam atendimento nas creches do município. Com o uso do sistema, a espera por uma vaga se torna 100% transparente. O sistema permitirá, também, que os pais ou responsáveis acompanhem o andamento da fila.

       Inicia nesta terça-feira (27/08), o período para o cadastro na fila única para as creches de Fraiburgo. O objetivo, segundo a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes é dar mais transparência ao processo de matrículas. O sistema reunirá os dados de todas as crianças de 0 a 3 anos que aguardam o atendimento nas unidades municipais. O cadastro poderá ser feito diretamente na Secretaria de Educação, no Setor de Sistema Escolar. O atendimento acontecerá na 3ª feira e 5ª feira das 8 horas às 12 horas.

       Segundo a Secretária de Educação Tânia da Silva Ferreira, “A Fila Única vem para agilizar, facilitar e tornar o serviço mais acessível para as pessoas. Estas ações vem ao encontro ao planejamento estratégico que nossa secretaria segue e são pautadas no Plano Municipal de Educação.”

   A Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil, Michelly Ferlin Hildebrando dos Santos, membro da Comissão de Matrículas e análise de documentos reafirma a ação como “importante e necessária, visando atender os princípios da gestão pública como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; colocando que além de melhor atender a comunidade, auxiliará a secretaria de educação, que conseguirá visualizar e estudar as demandas da educação infantil para fazer um planejamento de abertura de novas vagas de acordo com a necessidade social.”

Clique AQUI para ter acesso ao Edital.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE CADASTRO

  1. CPF dos responsáveis legais;
  2. Certidão de nascimento/ CPF da criança a ser cadastrada;
  3. Comprovante de residência (cópia de faturas de água, luz e telefone) dos responsáveis legais da criança a ser cadastrada;
  4. Comprovante do endereço do local de trabalho, na hipótese de se desejar a inscrição em região que abrange ou que seja próxima a este local (art. 4°, § 1°, II do Decreto n° 030/2019);
  5. Documento concessivo de guarda da criança, se for o caso;
  6. Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada de todos os integrantes do Grupo Familiar;
  7. Folha de pagamento dos pais e/ou responsáveis;
  8. No caso de criança com deficiência, transtorno ou síndromes apresentar laudo médico atualizado;
  9. Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual constando o horário de efetivo trabalho como modelo em Anexo II;
  10. Atestado de matrícula e atestado de frequência dos pais e/ou responsáveis que estudam em período diurno (Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e/ou Ensino Superior);
  11. Número do NIS da criança beneficiária do Bolsa Família.


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