domingo, 18 de agosto de 2013

Informativo do MEC sobre o PNAIC

Estamos encaminhando, mais uma vez, o Informativo do Pacto com alguns ajustes. Chamamos a atenção para o prazo de entrega de ofícios com os pedidos de \"Abertura de composição de turmas\". Finalizaremos o recebimento de ofícios e a \"Abertura de composição de turmas\" no dia 30 de agosto de 2013. Primeiramente, gostaríamos de salientar que a \"Abertura de composição de turmas\" se fez por meio de uma demanda de pedidos feitos por municípios que não haviam conseguido organizar suas turmas no tempo estipulado. Em segundo lugar, queremos deixar claro que o Pacto tem a necessidade de concluir essa demanda, pois precisamos organizar o fluxo entre a FORMAÇÃO e o recebimento de BOLSAS. Quanto mais tempo disponibilizarmos para a abertura da ABA turmas, mais atrasos teremos no pagamento de bolsas. Enfim, precisamos, agora no mês de agosto, deixar o sistema e a formação sem problemas pendentes. Estamos recebendo muitos ofícios solicitando \"correção e/ou substituição\" de CPFs errados no SISPACTO. Informamos que esta ação NÃO será permitida, tendo em vista que a base do SISPACTO é o Censo Escolar 2012. CPF errado no censo escolar ou em nome de qualquer outra pessoa (mesmo que seja o cônjuge) NÃO será substituído. É preciso que todos se atentem para essa questão, pois o recebimento indevido de bolsas por outra pessoa que não seja o próprio cursista será levado ao conhecimento das autoridades legais para averiguação dos fatos e responsabilização. A abertura de turmas só será autorizada para o município que ainda tiver vagas a preencher e nos casos em que o professor alfabetizador tenha comprovação de frequência desde o inicio da Formação. NÃO é possível substituir e excluir professor alfabetizador que já tenha recebido bolsas. A professora alfabetizadora que está de licença mate rnidade NÃO PODE FREQUENTAR O CURSO DE FORMAÇÃO NEM RECEBER BOLSAS!Lembramos a todos que a Formação do Professor Alfabetização exige que este esteja em sala de aula aplicando as atividades do curso. Se uma professora está de licença maternidade, ela deve lutar para garantir seu direito de ficar de LICENÇA. Se ela não estiver em sala de aula, não poderá ser avaliada em sua prática. Agradecemos a todos a atenção. Abraços Fraternos, Adail Santos Coordenador de Formação Continuada DAGE/SEB/MEC

Nenhum comentário:

Postar um comentário