terça-feira, 27 de dezembro de 2016

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 001-2016

FICAM ESTABELECIDOS OS PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA DE VAGAS DOS CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE PARA O ANO LETIVO DE 2017, E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO, NOS TERMOS DO EDITAL DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N. 0028/2016.


A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DE FRAIBURGO, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER:

Ficam notificados todos classificados no Edital de Contratação Temporária n. 0028/2016, para a escolha de vagas de acordo com os procedimentos e as condições estabelecidas neste Edital:

1 – DOS PROCEDIMENTOS

1.1 – Os classificados no Edital de Contratação Temporária n. 0028/2016 deverão observar o calendário abaixo estabelecido para escolha de vagas para o ano letivo de 2016:

Código
Cargo
Convocados
Data Horário
01
Agente de Serviços Gerais (feminino)
1° ao 25°
02/01/2017 às 8h30min
02
Auxiliar de Alimentação e Nutrição (feminino)
1º ao 20º
02/01/2017 às 14 horas
03
Professor da Educação Infantil  Habilitado
1° ao 12°
02/01/2017 às 17 horas
04
Auxiliar Educacional da Educação Infantil
1°ao 40°
03/01/2017 às 8h30min
05
Auxiliar Educacional da Educação Infantil
41° ao 85°
03/01/2017 às 14 horas

1.2 – A escolha de vagas e a contratação seguirão rigorosamente a ordem de classificação.

1.3 – Na data e horário estabelecido no item 1.1 os classificados até as colocações especificadas nos quadros acima, deverão dirigir-se à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Fraiburgo, localizado na Avenida Arnoldo Frey, n. 179, Centro, Fraiburgo, SC., para efetivação da escolha de vagas para o ano letivo de 2016.

1.4 – O contrato administrativo poderá estabelecer carga horária de 12 a 40 horas semanais, variando de acordo com a necessidade e interesse do Município de Fraiburgo.

1.5 – As demais normas atinentes ao Edital de Contratação Temporária n. 0028/2016 deverão ser observadas.

2 – DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIDENCIAR DOCUMENTOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO

2.1 – Ficam os classificados do Edital de Contratação em Caráter Temporário n. 0028/2016, até as colocações especificadas nos quadros acima, convocados a comparecer em data e local citado para a escolha de vagas e apresentação de documentos necessários para a contratação.

2.2 – Nos mesmos prazos estabelecidos nos quadros acima, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes os candidatos classificados deverão apresentar documentos que servirão para contratação, conforme segue:

I – Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal e demais solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sendo no mínimo:

a)           01 foto ¾ recente;
b)           Carteira Profissional (fls. página da foto, identificação, último contrato e folha seguinte);
c)            Cartão PIS/PASEP;
d)           CPF;
e)           Identidade;
f)            Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;
g)           Certificado de Reservista (somente para homens);
h)           Registro Civil de nascimento ou casamento;
i)             Registro dos filhos menores de 14 anos;
j)             Carteira de vacina dos filhos menores de 05 anos;
k)           Atestado de Saúde Ocupacional;
l)             Diploma de formação escolar e histórico escolar;
m)          Conta bancária (BRADESCO);
n)           Endereço completo (fatura água, luz ou telefone);
o)           Comprovante de vacina da rubéola (quem trabalha com criança);
p)           Carteira de saúde atualizada

Parágrafo Único: Em virtude ao recesso de final de ano, o Atestado de Saúde Ocupacional poderá ser entregue no dia seguinte após a convocação.

2.3 – De acordo com o item 2.1 do Edital de Contratação 028/2016 as exigências de escolaridade são as seguintes:

Cargo / área de atuação
Requisitos de escolaridade e outros
Professor da Educação Infantil – Habilitado
Obrigatório Formação Superior Completa em Pedagogia ou Curso Normal Superior, ou Formação Superior Completa na área de atuação e/ou Licenciatura Plena (Educação Infantil)
Auxiliar Educacional da Educação Infantil
Ensino Médio
Auxiliar de Alimentação e Nutrição
Ensino Fundamental
Agente de Serviços Gerais
Ensino Fundamental

2.4 – De acordo com o item 1.6 do Edital de Contratação n° 028/2016: “A comprovação da escolaridade e demais exigências só será feita quando da convocação para a contratação. A não apresentação, no local, data e horário previsto na convocação, de todos os documentos exigidos implicará na desclassificação do Processo seletivo e imediata convocação do candidato seguinte na ordem de classificação.”

2.5 – O não comparecimento no prazo fixado, ou a não entrega dos documentos determinados, implicará em renúncia tácita e a não aceitação da vaga disponibilizada para exercer as atividades  ao qual foi convocado e implicará renúncia explicita.

2.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente ato.

Fraiburgo, 27 de dezembro de 2016.
                                TANIA DA SILVA FERREIRA

                                Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

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