FICAM ESTABELECIDOS OS PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA DE
VAGAS DOS CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE PARA O ANO LETIVO DE 2017, E APRESENTAÇÃO
DE DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO, NOS TERMOS DO EDITAL DE CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA N. 0028/2016.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES DE FRAIBURGO, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER:
Ficam notificados todos classificados no Edital
de Contratação Temporária n. 0028/2016, para a escolha de vagas de acordo com
os procedimentos e as condições estabelecidas neste Edital:
Código
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Cargo
|
Convocados
|
Data
Horário
|
01
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Agente de Serviços
Gerais (feminino)
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1° ao 25°
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02/01/2017 às
8h30min
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02
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Auxiliar de
Alimentação e Nutrição (feminino)
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1º ao 20º
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02/01/2017
às 14 horas
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03
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Professor da
Educação Infantil Habilitado
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1° ao 12°
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02/01/2017
às 17 horas
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04
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Auxiliar
Educacional da Educação Infantil
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1°ao 40°
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03/01/2017
às 8h30min
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05
|
Auxiliar
Educacional da Educação Infantil
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41° ao 85°
|
03/01/2017
às 14 horas
|
1.4 – O contrato
administrativo poderá estabelecer carga horária de 12 a 40 horas semanais,
variando de acordo com a necessidade e interesse do Município de Fraiburgo.
1.5 – As demais
normas atinentes ao Edital de Contratação Temporária n. 0028/2016 deverão ser
observadas.
2.1 – Ficam os
classificados do Edital de Contratação em Caráter Temporário n. 0028/2016, até
as colocações especificadas nos quadros acima, convocados a comparecer em data
e local citado para a escolha de vagas e apresentação de documentos necessários
para a contratação.
2.2 – Nos mesmos
prazos estabelecidos nos quadros acima, na Secretaria de Educação, Cultura e
Esportes os candidatos classificados deverão apresentar documentos que servirão
para contratação, conforme segue:
I – Documentos de
identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público
municipal e demais solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes, sendo no mínimo:
a)
01
foto ¾ recente;
b)
Carteira
Profissional (fls. página da foto, identificação, último contrato e folha
seguinte);
c)
Cartão
PIS/PASEP;
d)
CPF;
e)
Identidade;
f)
Título
de eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;
g)
Certificado
de Reservista (somente para homens);
h)
Registro
Civil de nascimento ou casamento;
i)
Registro
dos filhos menores de 14 anos;
j)
Carteira
de vacina dos filhos menores de 05 anos;
k)
Atestado
de Saúde Ocupacional;
l)
Diploma
de formação escolar e histórico escolar;
m)
Conta
bancária (BRADESCO);
n)
Endereço
completo (fatura água, luz ou telefone);
o)
Comprovante
de vacina da rubéola (quem trabalha com criança);
p)
Carteira
de saúde atualizada
Parágrafo Único: Em virtude ao
recesso de final de ano, o Atestado de Saúde Ocupacional poderá ser entregue no
dia seguinte após a convocação.
2.3 – De acordo com
o item 2.1 do Edital de Contratação 028/2016 as exigências de escolaridade são
as seguintes:
Cargo / área de atuação
|
Requisitos de escolaridade e outros
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Professor da Educação Infantil – Habilitado
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Obrigatório Formação Superior Completa em Pedagogia ou
Curso Normal Superior, ou Formação Superior Completa na área de atuação e/ou
Licenciatura Plena (Educação Infantil)
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Auxiliar Educacional da Educação Infantil
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Ensino Médio
|
Auxiliar de Alimentação e Nutrição
|
Ensino Fundamental
|
Agente de Serviços Gerais
|
Ensino Fundamental
|
2.4 – De acordo com
o item 1.6 do Edital de Contratação n° 028/2016: “A comprovação da
escolaridade e demais exigências só será feita quando da convocação para a contratação.
A não apresentação, no local, data e horário previsto na convocação, de todos
os documentos exigidos implicará na desclassificação do Processo seletivo e
imediata convocação do candidato seguinte na ordem de classificação.”
2.5 – O não comparecimento
no prazo fixado, ou a não entrega dos documentos determinados, implicará em
renúncia tácita e a não aceitação da vaga disponibilizada para exercer as
atividades ao qual foi convocado e
implicará renúncia explicita.
2.6 – Os casos
omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes.
Fraiburgo,
27 de dezembro de 2016.
TANIA
DA SILVA FERREIRA
Secretaria
de Educação, Cultura e Esportes
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