sábado, 12 de março de 2016

Programa APÓIA - Toda criança deve estar na escola

            A lei nº 12.796, de 04 de abril de 2013, art. 4º, inciso I, estabelece que a EDUCAÇÃO BÁSICA É OBRIGATÓRIA e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, e inclui pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
            A educação é um direito social básico de todo brasileiro.
        Neste sentido, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, criou o Programa APÓIA, que significa Aviso por Infrequência de Aluno. O Programa fiscaliza a frequência do aluno na escola, com o objetivo de que todas as crianças e adolescentes frequentem assiduamente as aulas e concluam a educação básica.
         A Secretaria Mun. de Educação, diretores e docentes da rede municipal de escolas estão acompanhando a frequência diária; para garantir o direito fundamental de toda criança e adolescente de acesso e assiduidade à escola.
        Também, nesta perspectiva, a Assistente Social Maves G.S. Cezar Borszcz, da Secretaria Municipal de Educação, deu início ao ciclo de Palestras para os alunos da rede municipal, motivando o rendimento e progresso na escola e alertando sobre o comprometimento de estarem presente na aula todos os dias.

“Pais ou responsáveis, acompanhe a vida escolar dos seus filhos, verifique se ele ou ela estão com alguma dificuldade, e compareça a escola para conversar com os profissionais. Incentive seu filho a gostar de aprender, ter gosto pela leitura, pela escola e a não faltar por qualquer motivo. É assim que você estará garantindo o direito fundamental do seu filho e valorizando a educação”.
Maves Gislaine Schleder Cezar Borszcz 
 Assistente Social – Secretaria Municipal de Educação.       






Nenhum comentário:

Postar um comentário