A
lei nº 12.796, de 04 de abril de 2013, art. 4º, inciso I, estabelece que a EDUCAÇÃO
BÁSICA É OBRIGATÓRIA e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade,
e inclui pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
A educação é um direito social
básico de todo brasileiro.
Neste
sentido, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, criou o Programa APÓIA,
que significa Aviso por Infrequência de Aluno.
O Programa fiscaliza a frequência do aluno na escola, com o objetivo de que
todas as crianças e adolescentes frequentem assiduamente as aulas e concluam a
educação básica.
A
Secretaria Mun. de Educação, diretores e docentes da rede municipal de
escolas estão acompanhando a frequência diária; para garantir o direito
fundamental de toda criança e adolescente de acesso e assiduidade à escola.
Também,
nesta perspectiva, a Assistente Social Maves G.S. Cezar Borszcz, da Secretaria
Municipal de Educação, deu início ao ciclo de Palestras para os alunos da rede
municipal, motivando o rendimento e progresso na escola e alertando sobre o
comprometimento de estarem presente na aula todos os dias.
“Pais
ou responsáveis, acompanhe a vida escolar dos seus filhos, verifique se ele ou
ela estão com alguma dificuldade, e compareça a escola para conversar com os
profissionais. Incentive seu filho a gostar de aprender, ter gosto pela
leitura, pela escola e a não faltar por qualquer motivo. É assim que você
estará garantindo o direito fundamental do seu filho e valorizando a
educação”.
Maves Gislaine Schleder Cezar Borszcz
Assistente Social –
Secretaria Municipal de Educação.
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