A
Secretaria Municipal de Educação de Fraiburgo implementou o sistema
de cadastro online da fila única para vagas nos Centros de Educação
Infantil. O cadastro reunirá todas as crianças de 0 a 3 anos que
aguardam atendimento nas creches do município. Com o uso do sistema,
a espera por uma vaga se torna 100% transparente. O sistema
permitirá, também, que os pais ou responsáveis acompanhem o
andamento da fila.
Inicia
nesta terça-feira (27/08), o período para o cadastro na fila única
para as creches de Fraiburgo. O objetivo, segundo a Secretaria de
Educação, Cultura e Esportes é dar mais transparência ao processo
de matrículas. O sistema reunirá os dados de todas as crianças de
0 a 3 anos que aguardam o atendimento nas unidades municipais. O
cadastro poderá ser feito diretamente na Secretaria de Educação,
no Setor de Sistema Escolar. O atendimento acontecerá na 3ª feira e
5ª feira das 8 horas às 12 horas.
Segundo
a Secretária de Educação Tânia da Silva Ferreira, “A Fila Única
vem para agilizar, facilitar e tornar o serviço mais acessível para
as pessoas. Estas ações vem ao encontro ao planejamento estratégico
que nossa secretaria segue e são pautadas no Plano Municipal de
Educação.”
A Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil, Michelly Ferlin
Hildebrando dos Santos, membro da Comissão de Matrículas e análise
de documentos reafirma a ação como “importante e necessária,
visando atender os princípios da gestão pública como legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; colocando que
além de melhor atender a comunidade, auxiliará a secretaria de
educação, que conseguirá visualizar e estudar as demandas da
educação infantil para fazer um planejamento de abertura de novas
vagas de acordo com a necessidade social.”
Clique AQUI para ter acesso ao Edital.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE CADASTRO
Clique AQUI para ter acesso ao Edital.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE CADASTRO
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CPF dos responsáveis legais;
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Certidão de nascimento/ CPF da criança a ser cadastrada;
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Comprovante de residência (cópia de faturas de água, luz e telefone) dos responsáveis legais da criança a ser cadastrada;
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Comprovante do endereço do local de trabalho, na hipótese de se desejar a inscrição em região que abrange ou que seja próxima a este local (art. 4°, § 1°, II do Decreto n° 030/2019);
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Documento concessivo de guarda da criança, se for o caso;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada de todos os integrantes do Grupo Familiar;
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Folha de pagamento dos pais e/ou responsáveis;
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No caso de criança com deficiência, transtorno ou síndromes apresentar laudo médico atualizado;
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Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual constando o horário de efetivo trabalho como modelo em Anexo II;
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Atestado de matrícula e atestado de frequência dos pais e/ou responsáveis que estudam em período diurno (Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e/ou Ensino Superior);
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Número do NIS da criança beneficiária do Bolsa Família.
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