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Após várias semanas de estudo e discussões a Secretaria Municipal de Educação apresentou ao Conselho Municipal de Educação, na manhã da desta terça-feira, 12 de maio, o Plano de Atendimento Emergencial - Eixo Pedagógico.
A reunião aconteceu no auditório da Secretaria de Educação e também foi transmitida no no formato digital aos Conselheiros. A Secretária de Educação, Tânia da Silva Ferreira, fez a abertura da reunião enfatizando o trabalho intenso realizado por toda a equipe visando apresentar um planejamento sólido aos professores e Conselheiros.
Na sequencia apresentou-se as principais diretrizes do plano aos Conselheiros, destacando que o Plano de Atendimento Emergencial para Educação, dispõe sobre o regime especial de ensino remoto, trazendo ações e estratégias que demandam o envolvimento dos atores educacionais e comunidade escolar, a fim de que o mesmo seja implantado, cumprindo o objetivo de subsidiar o desenvolvimento de aprendizagens de todos os estudantes da rede municipal de ensino.
As principais finalidades do plano são:
a) Garantir o acesso dos alunos do Ensino Fundamental e da Educação Infantil da rede municipal de ensino de Fraiburgo aos conteúdos de aula mediante ferramentas de ensino remoto disponibilizando orientações pedagógicas diversificadas;
b)Fomentar meios para que os conteúdos pedagógicos sejam oferecidos ao maior número de alunos possível;
c)Desenvolver estratégias para que o ensino remoto possa alcançar alunos em contextos socioeconômicos mais vulneráveis, que não possuem acesso à internet ou a outros equipamentos que a viabilizem;
d) Garantir aos estudantes as aprendizagens essenciais a cada nível, modalidade da Educação Básica, sem qualquer prejuízo acadêmico, considerando os objetivos de conhecimento dispostos nas Diretrizes Curriculares Municipais e no Projeto Político Pedagógico de cada Escola;
e)Apoiar os docentes a desenvolverem conteúdo e atividades remotas, promovendo e estimulando a aprendizagem dos alunos;
f)Considerar a realidade de acesso à internet e ferramentas digitais dos alunos e professores, constatada no diagnóstico realizado através de formulário on-line;
g)Reforçar o relacionamento e parceria entre escola, professor, aluno e famílias/responsáveis;
h)Elaborar estratégias para garantir o cumprimento da carga mínima anual de 800 horas, a teor dos Arts.24, I, §1º, 31, II, da LDB, e 1º, caput, da Medida Provisória n. 934/2020, e dos objetivos de aprendizagem nos currículos;
i)Regulamentar o aproveitamento de atividades remota se o cumprimento da carga horária mínima anual,prevista no art. 1º, caput, da Medida Provisória n. 934/2020;
j)Proceder à distribuição dos alimentos perecíveis existentes nas escolas das redes às famílias dos alunos, de acordo com as normativas preestabelecidas;
k)Adequar às despesas financeiras, no período em que as escolas estiverem fechadas, buscando evitar desperdícios e aplicação indevida de recursos públicos.
Também destacou-se que a Plataforma para registro do Planejamento do Professor e atividades on-line será a Educar Web, plataforma esta já utilizada pela Secretaria de Educação para a gestão das unidades escolares e que agora está disponível para professores e alunos.
Após a explanação, os conselheiros puderam se manifestar e aprovaram o referido plano através da Resolução 004/2020 a qual será publicada em Diário Oficial.