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terça-feira, 3 de março de 2020

Procedimentos para descarte de material Bibliográfico inservível

Foi divulgado o Edital de Notificação 0043/2020 o qual traz os procedimentos para inscrição de entidades filantrópicas e empresas especializadas em reciclagem de papel que desejam receber doação de material bibliográfico inservível.

O descarte será de acordo com a Lei Municipal n° 1208/15 a qual autoriza a classificação e destinação de material bibliográfico inservível.

Serão descartados ou doados os livros que não têm mais condições de uso, seja pelo estado de conservação física ou pela defasagem pedagógica. Os livros, cuja recuperação é inviável economicamente, serão doados para cooperativas de reciclagem. Já os que estão com sua estrutura física preservada serão, prioritariamente, doados aos estudantes ou a entidades filantrópicas que tem como objetivo principal o trabalho pedagógico para crianças e adolescentes. O Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), do Ministério da Educação, estabelece os períodos para uso efetivo do livro em sala de aula.

O processo de descarte será dividido em etapas, sendo que inicialmente as unidades escolares fazem o levantamento do material a ser descartado. A Comissão Gestora de Destinação de Material Bibliográfico visita a unidade escolar e verifica se o material selecionado está de acordo com as regras estabelecidas em Lei.

Todo o procedimento de descarte será divulgado através do portal do Diário Oficial dos Municípios.

(Na página "Destinação de material bibliográfico" é possível ter acesso ao Edital de Notificação.

segunda-feira, 20 de março de 2017

SME publica procedimentos para descarte de material bibliográfico inservível

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes publicou no dia 13 de março no Diário Oficial, o Edital de Notificação 039/2017 que dispõe sobre os procedimentos para descarte de livros didáticos em posse das unidades escolares municipais. O procedimento está de acordo com a Lei n° 1208/15 a qual autoriza a classificação e destinação de material bibliográfico inservível.
Os livros didáticos somente poderão passar por seleção para esse fim se decorridos mais de 3 (três) anos de uso, podendo ser doados, prioritariamente, aos estudantes que os receberam e os utilizaram nos últimos 3 (três) anos, para que funcionem como instrumento de pesquisa.
Não sendo possível a utilização pelos alunos como fonte de pesquisa, os livros deverão ser classificados como inservíveis, por meio de avaliação prévia que deverá ser realizada pelos profissionais responsáveis pela biblioteca em conjunto com a direção escolar e coordenação pedagógica, quando se tratar de unidade escolar.
A avaliação prévia das condições dos livros será realizada pelos profissionais indicados, os quais deverão elaborar um relatório, contendo: declaração atestando que todos os livros se classificam como inservíveis, especificando o quantitativo de todos os livros que serão descartados além do prazo de guarda.
Os relatórios elaborados em cada unidade escolar deverão ser entregues a Comissão Gestora de Destinação de Material Bibliográfico a qual visitará a unidade escolar para verificar se o material selecionado está de acordo com as regras estabelecidas em Lei.  Serão descartados ou doados os livros que não têm mais condições de uso, seja pelo estado de conservação física ou pela defasagem pedagógica.
Os livros, cuja recuperação é inviável economicamente, serão doados para cooperativas de reciclagem. Já os que estão com sua estrutura física preservada serão, prioritariamente, doados aos estudantes ou a entidades filantrópicas que tem como objetivo principal o trabalho pedagógico para crianças e adolescentes. Os interessados terão entre os dias 13 de março a 13 de abril para manifestação por meio de requerimento retirado na Secretaria de Educação. 

Clique aqui e conheça o Edital de Notificação 039/2017 

Clique aqui e conheça todos os procedimentos adotados pela Secretaria de Educação:

segunda-feira, 21 de março de 2016

Procedimentos para descarte de material Bibliográfico inservível

Foi divulgado o Edital de Notificação 001/2016 o qual traz os procedimentos para inscrição de entidades filantrópicas e empresas especializadas em reciclagem de papel que desejam receber doação de material bibliográfico inservível.

As unidades escolares da rede municipal de ensino de Fraiburgo serão beneficiadas, a partir do mês de maio, com a retirada de livros didáticos inservíveis dos seus armários e prateleiras. O descarte será de acordo com a Lei Municipal n° 1208/15 a qual autoriza a classificação e destinação de material bibliográfico inservível.

Serão descartados ou doados os livros que não têm mais condições de uso, seja pelo estado de conservação física ou pela defasagem pedagógica. Os livros, cuja recuperação é inviável economicamente, serão doados para cooperativas de reciclagem. Já os que estão com sua estrutura física preservada serão, prioritariamente, doados aos estudantes ou a entidades filantrópicas que tem como objetivo principal o trabalho pedagógico para crianças e adolescentes. O Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), do Ministério da Educação, estabelece um período de três anos para uso efetivo do livro em sala de aula.

O processo de descarte será dividido em etapas, sendo que inicialmente as unidades escolares fazem o levantamento do material a ser descartado. A Comissão Gestora de Destinação de Material Bibliográfico visita a unidade escolar e verifica se o material selecionado está de acordo com as regras estabelecidas em Lei.

Todo o procedimento de descarte será divulgado através do portal do Diário Oficial dos Municípios.


Fonte: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

(Na página "Descarte de material bibliográfico" é possível ter acesso ao Edital de Notificação.