Foi divulgado o Edital de Notificação 0043/2020 o qual traz os procedimentos para inscrição de entidades filantrópicas e empresas especializadas em reciclagem de papel que desejam receber doação de material bibliográfico inservível.
O descarte será de acordo com a Lei Municipal n° 1208/15 a qual autoriza a classificação e destinação de material bibliográfico inservível.
Serão descartados ou doados os livros que não têm mais condições de uso, seja pelo estado de conservação física ou pela defasagem pedagógica. Os livros, cuja recuperação é inviável economicamente, serão doados para cooperativas de reciclagem. Já os que estão com sua estrutura física preservada serão, prioritariamente, doados aos estudantes ou a entidades filantrópicas que tem como objetivo principal o trabalho pedagógico para crianças e adolescentes. O Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), do Ministério da Educação, estabelece os períodos para uso efetivo do livro em sala de aula.
O processo de descarte será dividido em etapas, sendo que inicialmente as unidades escolares fazem o levantamento do material a ser descartado. A Comissão Gestora de Destinação de Material Bibliográfico visita a unidade escolar e verifica se o material selecionado está de acordo com as regras estabelecidas em Lei.
Todo o procedimento de descarte será divulgado através do portal do Diário Oficial dos Municípios.
(Na página "Destinação de material bibliográfico" é possível ter acesso ao Edital de Notificação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário